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Fim do “minor issue”: saiba o que muda na cidadania italiana e o que fazer no seu caso

Uma decisão histórica da Suprema Corte de Cassação da Itália, publicada pelas Sezioni Unite em 26 de julho de 2026 (Acórdão nº 24045), está gerando uma corrida a consulados e comuni neste mês de agosto. Motivo: uma das teses jurídicas mais controversas dos últimos anos foi decidida: o chamado minor issue.

A mudança traz um alívio imediato para milhares de descendentes no Brasil e no mundo que temiam perder o direito à cidadania por sangue.

Até então, o Ministério do Interior da Itália adotava uma interpretação rígida: se o ancestral italiano se naturalizasse no país de acolhimento (como o Brasil) enquanto o filho ainda era menor de idade, a linha de transmissão da cidadania por sangue (iure sanguinis) era cortada.

Agora, a Suprema Corte pacificou o entendimento oposto: a naturalização do pai ou da mãe não retira a cidadania do filho menor, desde que a criança tenha nascido no exterior e recebido a nacionalidade local de forma automática por nascimento (ius soli, como prevê a Constituição brasileira).

Como fica a situação prática de cada requerente?

Para os juízes, o filho já nasce com dupla cidadania, e a decisão posterior dos pais de se naturalizarem não pode cassar um direito originário da criança.

Com a pacificação no Supremo, o Ministério do Interior alinha suas diretrizes para a rede administrativa. No entanto, o procedimento prático varia de acordo com o status do processo.

Quem está com processo EM ANDAMENTO (na fila do Consulado ou da Comuna) não precisa ir para a Justiça. Como o órgão administrativo deve aplicar o novo entendimento nos processos pendentes, o requerente continua na via administrativa normalmente. O obstáculo do minor issue deixa de ser motivo para indeferimento.

Já quem vai DAR ENTRADA AGORA pode fazê-lo normalmente pela via administrativa (Consulado ou Comuna italiana), sem o risco de ter a pasta rejeitada por essa tese.

Agora quem já teve a cidadania NEGADA no passado, a reversão não é automática. O interessado pode solicitar um pedido de reexame administrativo perante o próprio órgão que emitiu a negativa (consulado ou prefeitura).

Caso o órgão dificulte a reabertura do arquivo encerrado, o caminho mais rápido e garantido é acionar a Justiça italiana por meio de um advogado especializado, utilizando a jurisprudência vinculante da Cassação para anular a negação antiga.

A estimativa é de que a virada jurídica destrave os planos de dezenas de milhares de descendentes, garantindo segurança jurídica e devolvendo a aplicação do direito ao seu espírito original.

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